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RECURSOS: Segurado do INSS terá julgamento de recursos acelerado
Ministro define prazo de 30 dias para as agências encaminharem processos ao CRPS
Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, assinou hoje (10) a Portaria nº. 112, que será publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, determinando que o INSS encaminhe, em 30 dias, ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) os processos de recursos de segurados e empresas. O prazo será contado a partir do recebimento do pedido nas Agências da Previdência Social (APS).
O objetivo desta medida é dar maior agilidade à tramitação de processos nas juntas e câmaras de julgamento do CRPS, de acordo com recomendação de um Grupo de Trabalho, criado em outubro do ano passado, para fazer um diagnóstico da situação. “Essa medida é para acelerar o processo de julgamento dos recursos e, acima de tudo, garantir ao cidadão o acesso mais rapidamente ao seu direito”, afirmou Marinho.
A portaria contém uma série de medidas para otimizar fluxos e padronizar procedimentos e normas de análises desses processos, com o objetivo de aprimorar o atendimentos aos segurados da Previdência Social. Decorrido o prazo de 30 dias, o processo será encaminhado ao CRPS e levado a julgamento mesmo que o INSS não se pronuncie sobre o mesmo. Nesse caso, os conselheiros levarão em consideração as alegações feitas pelos servidores para indeferir o pedido.
“Muitas vezes esses processos ficavam aguardando uma manifestação na agência do INSS para depois subir às instâncias recursais”, explicou Marinho. Antes, o INSS não tinha prazo legal paras se manifestar. Já o CRPS tem prazo de 60 dias para julgar os processos que envolvam cessação de benefícios e 85 dias para os demais recursos. A Portaria proíbe explicitamente, qualquer órgão do INSS de recusar, criar qualquer dificuldade para receber o recurso ou suspender o seu andamento.
O ministro determinou que os técnicos levantassem o número total de processos parados e constatou que há mais de 230 mil processos nas agências do INSS aguardando manifestação para serem encaminhados às juntas de julgamento. Com a publicação da medida, esse estoque de recursos terá que ser encaminhado ao Conselho dentro de 30 dias, mesmo que o INSS não apresente suas contra-razões. Para fazer frente ao aumento no volume de trabalho, o CRPS ganhará o reforço de 15 servidores administrativos e de sete médicos peritos. A previsão é de que este estoque seja analisado em um ano.
“Nós vamos, nesta fase, atacar esse estoque de 230 mil processos para limpar a pauta e, a partir daí, termos um procedimento natural em que os processos ficarão no máximo 30 dias nas agências e o Conselho terá no máximo 85 dias para analisá-los”, disse Marinho. “Vamos agilizar, e muito, o andamento dos processos”, acrescentou.
Na portaria, o ministro Marinho determina ainda que o INSS cumpra as decisões do CRPS e atenda aos seus pedidos de diligências dentro do prazo regimental. Para a realização de diligência, o INSS tem 30 dias de prazo, prorrogáveis por mais
Além disso, estabelece a relação de autoridades com poder para provocar a uniformização de jurisprudência. Com esta medida, o INSS passará a reconhecer automaticamente todos os direitos já assegurados e pacificados pelo Conselho de Recursos. Ou seja, isso evita que as pessoas e empresas tenham que entrar com recurso para ter o direito reconhecido.
Outro avanço contido na Portaria é a proibição de o INSS recorrer às juntas e câmaras do CRPS. O direito de apresentar recurso, agora, ficou restrito a segurados e empresas. Se discordar da decisão da junta, o INSS deve entrar com embargos e resolver a questão na própria Junta. As gerências executivas do INSS poderão também provocar a uniformização de jurisprudência quando a decisão das juntas sobre a mesma matéria forem divergentes. O INSS terá direito a recurso somente quando o processo for relativo ao Nexo Técnico Epidemiológico (Ntep).
Com a nova portaria, Marinho deu aos segurados e empresas o direito de apresentar recurso em qualquer unidade do INSS. Antes, o recurso tinha que ser apresentado na unidade que indeferiu o requerimento de pedido de benefício previdenciário. A nova redação diz que o interessado deve entrar com o recurso “preferencialmente”, mas não exclusivamente, no local onde foi tomada a decisão.
As APS terão que informar no processo a data em que o recurso foi apresentado. E, para gerenciar o andamento dos processos de recursos que são protocolados nas APS, o ministro determinou a implantação de um sistema eletrônico para controlar a data de entrada de processos. O Sistema de Protocolo da Previdência Social, instalado em todas as APS, tem, desde março deste ano, um identificar de processos, cuja palavra chave é ”recurso”. Com isso, os conselheiros do CRPS poderão saber quais os processos que deram entrada e não foram encaminhados ao Conselho. Neste caso, eles vão requisitá-los para incluí-los na pauta de julgamentos do órgão. No CRPS já existe um sistema (CRPS-WEB) que gera alguns relatórios gerenciais, inclusive os de processos cadastrados no Conselho.
Esta matéria pode ser reproduzida desde que citada a fonte.
Pedro Rocha
Assessoria de Comunicação - Ministério da Previdência Social
(61) 3317-5109 - 3317-5113
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