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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Denomina-se Contribuição Sindical Patronal o encargo devido pelas empresas, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais organizados em firma ou empresa, empregadores rurais, entidades ou instituições, ao sindicato representativo da categoria econômica.
2. PESSOAS JURÍDICAS EM CONSTITUIÇÃO
As empresas devem recolher a Contribuição Sindical Patronal até o dia 31 de janeiro de cada ano. Esse recolhimento é feito ao sindicato da respectiva categoria econômica, através da rede bancária autorizada, mediante utilização da GUIA própria, emitida pela entidade com código de barras, sendo o recolhimento feito com base na tabela vigente no mês de janeiro. As pessoas jurídicas em fase de constituição devem recolher a Contribuição Sindical Patronal na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
3. BASE DE CÁLCULO
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2008, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 113,56 (cento e treze reais e cinqüenta seis centavos)
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) |
ALÍQUOTA (%) |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
1 |
de 0,01 até 8.516,72 |
Contrib. Mínima |
68,13 |
2 |
de 8.516,72 até 17.033,43 |
0,80 |
- |
3 |
de 17.033,43 até 170.334,30 |
0,20 |
102,20 |
4 |
de 170.334,31 até 17.033.430,00 |
0,10 |
272,53 |
5 |
de 17.033.430,01 até 90.844.960,00 |
0,02 |
13.899,28 |
6 |
de 90.844.960,01 em diante |
Contrib. Máxima |
32.068,27 |
NOTAS: 1) As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 8.516,72 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 68,13, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
2) As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 90.844.960,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 32.068,27, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
3) A Contribuição Sindical deverá ser paga até 31 de janeiro de 2008. Após este prazo, nos termos do Art. 600 da CLT, o valor da contribuição será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
4) A presente tabela foi aprovada pela Diretoria da Confederação Nacional da Indústria – CNI, em reunião realizada em 19 de novembro de 2007;
5) Como calcular o valor a ser pago: Ex.: capital social de R$ 100.000,00 – Linha 3 – 100.000,00 x 0,20% + 102,20 = R$ 302,20.
Aracaju, 07 de dezembro de 2007
Ubirajara Madureira Rabelo
Presidente
[email protected]


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