
Notícias

SINDUSCON-SE recebe Ministério Público do Trabalho e DRT
Mais de 20 associadas compareceram ao auditório do SINDUSCON-SE na tarde do último dia 08 para uma reunião esclarecedora sobre a contratação de aprendizes como estabelecem a Lei de Aprendizagem. As dúvidas foram sanadas pelo procurador do trabalho, Mário Luiz Vieira Cruz, e pela auditora fiscal do trabalho, Marília Barreto Sprakel.
De acordo com os representantes do Ministério Público do Trabalho – MPT e da Delegacia Regional do Trabalho – DRT as empresas têm liberdade para determinar as áreas nas quais necessitam de aprendizes, seja no setor administrativo ou mesmo de mão-de-obra. A própria empresa pode formar turmas de aprendizes e firmar parcerias com entidades como SENAI ou congêneres, conforme o artigo 8º do decreto nº 5.598/2005, para propiciar os cursos profissionalizantes.
Houve uma ressalva quanto à falta de determinados cursos no mercado. Caso a empresa não encontre cursos profissionalizantes de que deseja, nem órgãos devidamente capacitados a abrir turmas, ela deve encaminhar certidões de pelo menos quatro instituições aferindo a ausência dos mesmos ao Ministério Público do Trabalho. Nas certidões deve constar que não existem cursos profissionalizantes sendo ofertados, independentes do setor.
Quanto ao cálculo da cota de aprendizes por empresa, o SINDUSCON-SE recomenda que seja feito com base nos últimos 12 meses de contratação, mediante termo firmado com o MPT, onde a empresa assume o compromisso de ajustamento de conduta, como forma de vincular o MPT ao período escolhido pela empresa para o cálculo de aprendizagem.
[email protected]


28/02/2025
ELEIÇÕES DO SINDUSCON 2025
25/09/2024
Curso de Perícia Rural
16/07/2024
MISSA DE SÉTIMO DIA - JOBSON MAURILIO,
10/07/2024
NOTA DE PESAR
04/07/2024
AGORA VAI!


