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Diário Oficial da União publica Decreto 6204/2007
Foi publicado nesta quinta-feira, 6, no Diário Oficial da União, o Decreto 6.204, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal. Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, os órgãos ou entidades contratantes deverão, sempre que possível, na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam, injustificadamente, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente. Dentre as vantagens instituídas às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas nos termos da Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal dessas empresas somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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