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Seguro de Acidentes do Trabalho
O Ministério da Previdência Social mudou o sistema de cobrança do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) também aprovou uma nova metodologia para a flexibilização das alíquotas do SAT. Tal metodologia introduziu na regulamentação da matéria o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O NTEP, que passou a vigorar a partir do dia 1º de março, é uma relação entre as atividades econômicas e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10). Desta forma, o benefício previdenciário concedido pelo INSS será por presunção epidemiológica identificada pelo médico perito, baseado na tabela que estabelece essa relação entre o agravo à saúde descrito no CID, e o Código Nacional da Atividade Econômica (CNAE). Com a nova metodologia, serão descartados os registros dos acidentes e das doenças do trabalho informados por intermédio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ou seja, a concessão do beneficio acidentário pelo INSS, quer por acidente de trabalho, quer por doença ocupacional, se dará mesmo que a empresa não emita a CAT, gerando para o trabalhador o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento e a estabilidade de 12 meses, caso o afastamento seja superior a 15 dias. À empresa restará o direito de recorrer da decisão do INSS, invertendo-se o ônus da prova. O presidente da CPRT/CBIC, Antonio Carlos Mendes Gomes, informa que a entidade, em conjunto com a CNI, está promovendo ações junto à Previdência Social no sentido de esclarecer diversos aspectos operacionais para implementação desses novos dispositivos, ao mesmo tempo em que analisa a possível proposição de adequadas medidas judiciais contra os mesmos.
Fonte: CBIC
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