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LEI ESTENDE RECOLHIMENTO UNIFICADO DE 1% DO PMCMV ATÉ 2018
(10/02/2015)
A Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 20 de janeiro, introduziu alterações em diversas legislações vigentes. Dentre elas, a que altera a Lei 10.931/04 para estender até 31 de dezembro de 2018 o prazo de vigência de recolhimento tributário unificado no percentual de 1% incidente sobre receita mensal recebida pelas incorporações incluídas no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e iniciadas a partir de 31 de março de 2009. Anteriormente, esse prazo estava previsto para expirar em 31 de dezembro de 2014. Altera também a Lei 12.024/09, estendendo até 31 de dezembro de 2018 o prazo de vigência do recolhimento tributário unificado no percentual de 1% sobre a receita auferida pela construção de unidades habitacionais de valor até R$ 100 mil, no âmbito do PMCMV. Anteriormente esse prazo estava previsto para expirar em 31 de dezembro de 2014. A Lei dispõe ainda sobre o artigo 32-A, da Lei 8.212/91, dispensando do pagamento de multas pela não entrega da GFIP, ou pela entrega da guia com incorreções, no período compreendido entre 27 de maio de 2009 e 31 de dezembro de 2013, desde que nesse período não tenha ocorrido fato gerador da contribuição previdenciária, e dispõe sobre o artigo 32-A, da Lei 8.212/91, para anistiar as multas lançadas até o dia 20/1/2015 pela não entrega da GFIP, desde que a guia tenha sido entregue até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega. Clique aqui para acessar a Lei 13,097.
Fonte: CBIC
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