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Empresa vai arcar com os primeiros 30 dias de afastamento
(04/02/2015)
A partir de 1º de março de 2015 entrará em vigor a obrigação dos empregadores de pagar os primeiros 30 dias de afastamento do empregado por problemas de saúde, e não mais somente dos primeiros 15 dias, como era previsto anteriormente.
A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou convênio, terá a seu encargo os exames médicos que se fizerem necessários para o empregado, e somente poderá encaminhar o segurado à perícia do INSS após 30 dias de afastamento.
É o que dispõe a Medida Provisória 664/14, de 30 de dezembro de 2014, que aumentou alguns prazos de carência para concessão de benefícios da Previdência Social e tornou a pensão por morte temporária vinculada à expectativa de sobrevida do beneficiário, dentre outros itens. A MP foi publicada no DOU de 30/12/2014 e republicada no DOU de 31/12/2014.
Com informações do Sinduscon/SP
Foto: Internet
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