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PORTARIA DO MTE DISCIPLINA PROCEDIMENTOS RELATIVOS A EMBARGOS E INTERDIÇÕES
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (07/11) a Portaria MTE nº 1.719, de 5 de novembro de 2014, que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições do Ministério do Trabalho e Emprego. A Portaria suspende, temporariamente, a vigência da Portaria nº 40, de 14/01/2011, considerando a decisão proferida no curso da Ação Civil Pública nº 0010450-12.2013.5.14.0008. Durante esta suspensão, a presente norma disciplinará os procedimentos de embargo e interdição previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre as medidas constantes da nova Portaria destacamos que os Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) estão autorizados, em todo o território nacional, a ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior dos mesmos, quando se depararem com uma condição ou situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores. E que referido embargo ou interdição não depende de prévia autorização ou confirmação por autoridade diversa não envolvida na ação fiscal, ressalvada exclusivamente a possibilidade de recurso ao órgão técnico superior da Inspeção do Trabalho. Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria.
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