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Reunião com a SRTE sobre a Cesta Básica
Informamos que, em reunião com o mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, Nilson Socorro, na tarde do dia 9 de setembro de 2013, foi realizada uma mesa redonda entre o SINDUSCON-SE e o SINTRACON-SE, para dirimir o questionamento sobre o pagamento do benefício da cesta básica.
Segue ata em anexo com o conteúdo do que foi discutido e acordado.
Está consignado nesta ata a orientação que o SINDUSCON-SE repassou para as empresas deste o primeiro momento, isto é, que o pagamento deste benefício deverá ser realizado junto com o pagamento da folha de setembro/2013 e que as empresas têm até o quinto dia útil de outubro para fazê-lo e terão de apurar os critérios para a concessão a partir da análise dos trinta dias de trabalho do mês de setembro/2013.
SÓ PARA DESTACAR: O PRIMEIRO VALOR DA CESTA BÁSICA DEVE SER PAGO ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DE OUTUBRO.
O que foi acordado é o que deve ser cumprido. Caso as empresas queiram antecipar o pagamento deste e de outros benefícios, incluindo o salário, premiando seus colaboradores, poderão fazê-lo, assim como pagar um valor maior que o estipulado na Convenção Coletiva.
Qualquer movimento de paralisação por conta do não pagamento da cesta básica antes da data em que este benefício é exigível, é ato de insubordinação, cabendo o desconto da paralisação e a decretação da ilegalidade do movimento paredista por descumprimento da CCT.
O SINDUSCON-SE demonstra, assim, o seu compromisso com as empresas associadas no esclarecimento das dúvidas e na garantia dos direitos do empregador.
Tarcísio Mesquita Teixeira
Presidente do SINDUSCON-SE
[email protected]


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