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SEFAZ divulgará nova portaria da EDF
(31/08/2008)
A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) vai divulgar na próxima segunda-feira, 3, uma nova portaria que informará o adiamento para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). De acordo com a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, o prazo limite da entrega será o dia 1° de janeiro de 2014. “Essa transferência de data corresponde somente às empresas da Construção Civil possuidoras de Termo de Acordo com a Sefaz”.
A diretoria do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe (Sinduscon/SE) se reuniu no dia 27 de agosto com o Secretário Estadual da Fazenda (SEFAZ), João Andrade, e com a superintendente, com o intuito de explanar suas considerações acerca do envio da EFD. O presidente do Sinduscon/SE, Tarcísio Teixeira, reivindicou que fosse excluída a obrigatoriedade da EFD para as empresas da Construção Civil possuidoras de Termo de Acordo com a Sefaz. Isso porque as construtoras não promovem comercialização de mercadorias, portanto não realizam operações com incidência de ICMS.
Segundo Tarcísio Teixeira a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) para a SEFAZ já determina a obrigatoriedade exclusiva das informações. “Será um trabalho redundante que as construtoras realizarão, pois o fato de não promoverem saídas de mercadorias, conclui-se que o Livro de Saída e Apuração de ICMS serão sempre informados sem movimentação”, salienta Tarcísio Teixeira.
EFD
A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Em Sergipe, a Portaria (SEFAZ nº 73) entrou em vigor no dia 03 de fevereiro de 2012 e o prazo do envio das informações seria até 31 de agosto de 2012.
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