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SEFAZ recebe SINDUSCON/SE
(28/08/2012)
A diretoria do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe (Sinduscon/SE) se reuniu na última segunda-feira, 27, com o Secretário Estadual da Fazenda (SEFAZ), João Andrade, e com a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, com o intuito de explanar suas considerações acerca do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O presidente do Sinduscon/SE, Tarcísio Teixeira, reivindicou que seja excluída a obrigatoriedade da EFD para as empresas da Construção Civil possuidoras de Termo de Acordo com a Sefaz.
As construtoras não promovem comercialização de mercadorias, portanto não realizam operações com incidência de ICMS. A Escrituração Fiscal Digital contempla os livros de Entrada, Saída, Inventário e Apuração de ICMS, onde as construtoras são obrigadas exclusivamente, a escrituração do livro de Entrada de acordo com o Art. 616-M, II do Regulamento de ICMS/SE.
Segundo Tarcísio Teixeira a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) para a SEFAZ já determina a obrigatoriedade exclusiva das informações. “Será um trabalho redundante que as construtoras realizarão, pois o fato de não promoverem saídas de mercadorias, conclui-se que o Livro de Saída e Apuração de ICMS serão sempre informados sem movimentação”, salienta Tarcísio Teixeira.
No final da reunião, João Andrade ressaltou a disponibilidade da secretaria em analisar com cautela e que já dispôs a SEFAZ em prorrogar, com data ainda a definir, o prazo da entrega das informações que vence no próximo dia 31 de agosto.
EFD
A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Em Sergipe, a Portaria (SEFAZ nº 73) entrou em vigor no dia 03 de fevereiro de 2012.
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