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Diretoria do Sinduscon/SE se reúne com Lúcia Falcon
(24/08/2012)
Na última quinta-feira, 23, a diretoria do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon/SE), cumprindo seu objetivo estatutário de apresentar lícitas demandas de seus associados e das empresas do segmento da construção civil, se reuniu com Lúcia Falcón, secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano (Sedurb). Nesta reunião foi solicitada apuração de providência no sentido de melhorar a relação Poder Público e Iniciativa Privada, e de bem zelar para a lisura e legalidade dos procedimentos adotados pela Secretaria.
Os pontos discutidos referem-se ao atraso no pagamento de faturas apresentadas na Sedurb e rigorosidade nos atos licitatórios. De acordo com o presidente do Sinduscon/SE, Tarcísio Teixeira, esta reunião serviu para esclarecer de forma transparente para o Governo Estadual que as pequenas e médias construtoras que fornecem serviços diretos para a Secretaria estão com dificuldade em dar continuidade às obras por conta dos atrasos dos pagamentos de faturas.
“O grande empreiteiro pode aguentar um determinado tempo sem sofrer grandes abalos financeiros, mas uma pequena e até média construtora sempre tem sua reserva comprometida e afeta substancialmente o equilíbrio econômico do contrato”, salienta Tarcísio Teixeira. Ainda de acordo com o presidente, quando acontece por período superior a 30 dias, implica em alguma paralisação do andamento das obras, trazendo prejuízo irrecuperável para as empresas, principalmente nas licitações por preço global, e prejuízo para a população alvo da obra, que não poderá usufruir dos serviços por mais tempo.
Também foi solicitado que na impossibilidade de proceder de acordo com o previsto em lei ou norma com efeito de lei, por motivo justificável, a empresa seja notificada para não comprometer a sua existência e que sejam quitados os serviços já executados com a máxima urgência.
Uma das sugestões da diretoria para celeridade na execução e entrega das obras é a criação de Análise de Compatibilização de Projetos com analistas de qualidade. “Com isso, a Sedurb terá previsão financeira, padrão de qualidade e exatidão da conclusão da obra. Isso atenderá o governo, a sociedade e facilitará a edificação das construtoras”, afirma Carlos Bergman, suplente da diretoria do Sinduscon/SE.
Para Lúcia Falcón, essa reunião é de extrema importância, pois agrega conhecimento para a Sedurb sobre a situação diante dos olhos das construtoras de obras públicas que prestam serviço à instituição. “Pretendemos resolver a questão proposta pelo Sindicato, por isso encaminharemos a Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, adianta a secretária.
Outro fato discutido na reunião refere-se ao comportamento da Comissão de Licitações que, mesmo sendo instada a registrar em ata as demandas das empresas concorrentes não o faz, alegando que as discordâncias e impugnações devem ser objeto de recurso posteriormente. Este comportamento fere o comando legal da Lei 8.666/93 que rege os procedimentos licitatórios, quando o registro em ata é denegado e quando o objeto da impugnação é válido.
Em licitação recente, de acordo com a diretoria, foi solicitada a conferência da planilha de encargos trabalhistas para verificação se dois concorrentes tinham registrado o salário dos profissionais com a nova tabela mínima aprovada em convenção coletiva de trabalho vigente desde 1° de março de 2012 e se na planilha havia a previsão do recolhimento da contribuição para o Serviço Social da Indústria da Construção de Sergipe (Seconci/SE). Essas duas demandas foram denegadas no momento do julgamento das propostas.
A importância de ser discutida a inclusão do Seconci/Se na pauta desta reunião, transparece uma concorrência legal quando as empresas contribuem regularmente, pois a instituição foi criada na atual administração do Sinduscon/SE com o intuito de oportunizar gratuitamente saúde assistencial médica e odontológica de qualidade aos trabalhadores da construção. Quem garante essa realidade são as próprias empresas que devem contribuir, como está garantido desde 2010 na Convenção Coletiva, com 1% da folha ou caso o valor encontrado seja menor que R$119,96, a empresa deve recolher este mínimo.
“Viemos entender o porquê deste comportamento, pois se distância da garantia de direitos sociais legítimos, garantidos em convenção coletiva e que deveriam ser objeto de exigência por parte do poder público”, questiona Tarcísio Teixeira. Ainda de acordo com ele, as empresas de obras públicas solicitam que sejam registradas nas planilhas de encargos quando solicitadas para licitações.
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