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Uso de elevadores tracionados a cabo não é proibido
Respondendo o questionamento da Confederação Nacional da Indústria –CNI-, o Ministério do Trabalho e Emprego –MTE-, informou em Nota Técnica (n° 147/2012) que não há proibição do uso dos elevadores tracionados a cabo nas obras da construção civil no Brasil. No entanto, as empresas devem cumprir obrigatoriamente os requisitos mínimos de segurança no uso do equipamento, que por sua vez, deve ser projetado, dimensionado e especificado tecnicamente por profissional habilitado.
A redação vigente da NR-18 está disponível para consulta por meio do link http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htm .
Caso alguma construtora associada ao Sinduscon/SE esteja sofrendo com embargos de elevadores a cabo nas obras, mas estando estes em acordo com os dispositivos legais, entre em contato com este Sindicato para que se busquem medidas judiciais aplicáveis à liberação dos equipamentos.
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